21 ago 2023 - IR / Contribuições
A Receita Federal firmou sua interpretação sobre a impossibilidade de direito ao crédito de insumos para as empresas comerciais.
A modalidade de creditamento pela aquisição de insumos é a regra geral aplicável às atividades de produção de bens e de prestação de serviços no âmbito da não cumulatividade do Pis/Pasep e da Cofins , sem prejuízo das demais modalidades de creditamento estabelecidas pela legislação, que naturalmente afastam a aplicação da regra geral nas hipóteses por elas alcançadas.
Para fins de apuração de créditos destas contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
Solução de Consulta Cosit nº 142, de 20 de julho de 2023
Fonte: LegisWeb Consultoria