11 set 2023 - Simples Nacional
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração |
Vencimento original |
Vencimento prorrogado |
08/2023 |
20/09/2023 |
28/03/2024 |
09/2023 |
20/10/2023 |
30/04/2024 |
10/2023 |
20/11/2023 |
31/05/2024 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023:
Água Santa |
Erechim |
Panambi |
André da Rocha |
Espumoso |
Paraí |
Arroio do Meio |
Estação |
Passo Fundo |
Bento Gonçalves |
Estrela |
Protásio Alves |
Boa Vista das Missões |
Eugênio de Castro |
Roca Sales |
Boa Vista do Buricá |
Farroupilha |
Sagrada Família |
Bom Jesus |
Getúlio Vargas |
Santa Maria |
Bom Retiro do Sul |
Ibiraiaras |
Santa Tereza |
Cachoeira do Sul |
Imigrantes |
Santo Ângelo |
Cachoeirinha |
Ipê |
Santo Antônio do Palma |
Camargo |
Itapuca |
Santo Cristo |
Campestre da Serra |
Jacuizinho |
Santo Expedito do Sul |
Candelária |
Jaguarí |
São Domingos do Sul |
Carlos Barbosa |
Lagoão |
São Jerônimo |
Casca |
Lajeado |
São Jorge |
Caxias do Sul |
Lajeado do Bugre |
São Nicolau |
Chapada |
Marau |
São Sebastião do Caí |
Charqueadas |
Mato Castelhano |
Sapiranga |
Ciríaco |
Montauri |
Sarandi |
Colinas |
Montenegro |
Sede Nova |
Coqueiros do Sul |
Muçum |
Serafina Corrêa |
Cotiporã |
Muliterno |
Sertão |
Coxilha |
Nova Araçá |
Taquari |
Cruz Alta |
Nova Bassano |
Vacaria |
Cruzeiro do Sul |
Nova Roma do Sul |
Vanini |
David Canabarro |
Novo Hamburgo |
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Encantado |
Palmeiras das Missões |
Fonte: Portal Simples Nacional