19 set 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Refaz ICMS é destacado pelo Governo de Rondônia como importante medida com intuito de incentivar os contribuintes em débito com a Fazenda Pública a quitar seus compromissos com o Estado, com isso, aumentar a receita tributária, auxiliar a recomposição do caixa do tesouro estadual e fortalecer o setor econômico. Para quem pensa em aderir o benefício é bem vantajoso, como poder pagar com desconto uma dívida de ICMS de até 95% sobre juros e multa das dívidas do ICMS.
Para pagamento à vista o desconto sobre os juros e multas é de 95%. Mas também será possível parcelar em até 120 vezes, o desconto diminui à medida que aumentam as parcelas. Com o máximo de parcelas o desconto chega a 65% sobre os juros e multas. Porém é preciso ficar atento ao valor mínimo das parcelas: para MEI – Microempreendedor Individual, produtor rural e pessoa física com faturamento até R$81.000,00 a parcela mínima é de R$200,00. Para quem é simples nacional e faturamento de acima de R$81.000,00 até R$3.600.000,00 é R$400,00 e para o regime normal, faturamento acima de 3.600.000,00, a parcela mínima é de R$600,00.
A novidade esse ano é que empresas com dívidas acima de 200 milhões poderão também aderir ao programa, mas com algumas observações, neste caso o desconto será de 85%, para pagamento apenas à vista, não tendo opção de parcelamento. Além disso, precisará recolher uma contribuição de 0,2% ao Fundo para infraestrutura e Habitação – FITHA – descontado nos juros e multa.
Para o governador Marcos Rocha, “as atualizações do Refaz ICMS 2023 devem permitir ao contribuinte a regularização dos débitos dando fôlego para a empresa continuar produtiva, assim como auxiliar na recomposição do caixa Tesouro Estadual”, disse.
RENEGOCIAÇÃO
Para renegociar o contribuinte deve acessar o portal do contribuinte no site da Secretaria de Estado de Finanças (https://www.sefin.ro.gov.br/) ou procurar uma das 23 agências de rendas da Sefin espalhadas pelo Estado. Para quem pretende aderir ao Refaz o prazo máximo vai até dia 28 de dezembro de 2023.
A coordenadoria da Receita Estadual reforça o convite aos micros e pequenos empresários para realizarem a renegociação dos débitos no Refaz para retomada dos negócios e dar um fôlego na retomada dos negócios e evitar transtornos de última hora.
Para quem está na Dívida ativa o contribuinte deve arcar com as custas cartorárias e entrar em contato com a PGE/RO – Procuradoria geral do Estado de Rondônia no email: dividaativa@pge.ro.gov.br
Fonte: SEFAZ/RO