CNPJ - baixa especial de pessoa jurídica


31 mai 2010 - IR / Contribuições

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje Instrução Normativa 1.035/2010 dispondo sobre a baixa especial da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Entre outras disposições, a IN estabelece que ficam baixadas as inscrições no CNPJ de pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inaptas até 31-12-2008 e permaneceram nessa situação até hoje, 31/5. A baixa de inscrição produzirá efeitos retroativos a 31-12-2008.

As inscrições no CNPJ baixadas  poderão ser consultadas por meio do sítio da RFB na internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, na opção "Emissão do Comprovante de Inscrição e deSituação Cadastral" do mesmo sítio.

A inscrição poderá ser restabelecida por solicitação da pessoa jurídica, nos termos e condições definidos na Instrução Normativa 1.005 RFB/2010.


Fonte: IR - LegisWeb