9 out 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Integrantes da Força Tarefa de Combate à Sonegação Fiscal, representados pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau; o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, e o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, assinaram uma notificação conjunta extrajudicial aos devedores do ICMS declarado e não recolhido aos cofres estaduais.
De acordo com dados da Sefaz, cerca de 170 contribuintes foram notificados, o que representa mais de R$ 646 milhões em débitos.
A notificação tem o objetivo de alertar os devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para que recolham o imposto devido, sob pena de instauração de procedimentos criminais. Em caso de não atendimento à notificação, o procurador-geral de Justiça encaminhará os fatos aos promotores de Justiça com atribuições para a ação penal.
O documento baseia-se na “tipificação de crime de apropriação indébita tributária na conduta de deixar de recolher ou repassar dolosamente aos cofres públicos tributo descontado ou cobrado de terceiro”. A conduta foi considerada crime pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e confirmada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
“A adoção de políticas públicas que beneficiem à sociedade, em especial aos hipossuficientes, depende diretamente da correta arrecadação de impostos. Não podemos aceitar a sonegação desses tributos, prática que é tão danosa quanto qualquer tipo de corrupção para a sociedade maranhense”, afirmou Eduardo Nicolau.
O procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, destaca como positiva a iniciativa dos órgãos na defesa da qualidade devida dos cidadãos. “Estão irmanados no propósito de defender o erário, cada qual dentro da sua esfera de atuação, imbuídos do propósito de trabalhar para que haja o retorno para a sociedade dos recursos que estão deixando de ser devidamente recolhidos pelos contribuintes. Os cidadãos serão os beneficiados dos frutos positivos que esta cooperação certamente trará para a sociedade maranhense”, avalia.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou a Medida Provisória 416/2023 do governo do Maranhão como uma nova oportunidade para regularização de débitos do ICMS. “O benefício ativo para adesão até 31 de outubro de 2023, oferece redução de 95% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando, inclusive, multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. Além de redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos que varia de 60% a 90%”, disse o dirigente fazendário.
O sistema da Sefaz já está habilitado permitindo aos contribuintes, além do pagamento à vista, também a opção do parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Fonte: SEFAZ/MA