10 out 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão informa que os transportadores de carga tem até o dia 31 de janeiro de 2024 para migrar para a nova versão (CTE 4.0) do Programa de emissão do Conhecimento de Transporte de Cargas.
Atualmente a versão do CT-e 4.0 já está disponível, mas ainda não é obrigatória, o que permite que o CT-e 3.0 ainda seja utilizado para emissão do Conhecimento de Carga.
A mudança para nova versão do CT-e 4.0 afeta alguns eventos de uso comum no programa, como: CT-e de anulação; Inutilização de CT-e; CT-e de substituição; e CT-e com status denegado.
O Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e pode ser visualizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos
A principal mudança nesta nova versão do CT-e é a eliminação do procedimento de anulação, ou seja, para fazer uma alteração de tomador ou corrigir valor a maior, basta fazer o evento de prestação de serviço em desacordo (evento realizado pelo tomador) e o emitente emitir um CT-e de substituição.
Importante o contribuinte transportador entrar em contato com a empresa que fornece o software emissor para verificar se já está disponível a atualização do aplicativo para a versão 4.0.
Fonte: SEFAZ/MA