ICMS/RS: Excedentes de alimentos podem ser doados com isenção de ICMS


18 out 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Com o objetivo de fomentar as doações de excedentes de alimentos industrializados, processados e in natura com segurança sanitária, a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, e em parceria com as secretarias da Saúde e de Assistência Social, construiu o Decreto Estadual 57.180/2023, de 10 de setembro, que regulamenta o tema e seus aspectos tributários.

A novidade foi tema do evento “Doação de Excedentes de Alimentos é Legal e Isenta de ICMS”, promovido pelo Ministério Público Estadual (MP). O encontro, que tratou de questões como segurança alimentar, responsabilidade civil, atuação da vigilância sanitária e aspectos tributários relacionados ao tema, ocorreu na segunda-feira (16), na sede institucional do MP, em Porto Alegre.

Os aspectos tributários das doações de excedentes de alimentos industrializados foram apresentados pelo subsecretário adjunto da Receita Estadual, Edison Moro Franchi e pelo chefe adjunto da Divisão de Consultoria Tributária da Receita Estadual, Joaquim Henrique John de Oliveira.

Conforme o subsecretário adjunto, o assunto foi encaminhado à Receita, que providenciou a regulamentação da prática em termos tributários, o que incluiu, entre outras etapas, a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a edição de um decreto para ajustar o regulamento do ICMS. “É fundamental que os doadores e os beneficiários tenham segurança jurídica e clareza quanto à parte tributária. A implementação da isenção do ICMS nas saídas decorrentes de doações de alimentos está alinhada ao nosso propósito de atuar proativamente para gerar desenvolvimento econômico e social no Rio Grande do Su - neste caso, com uma gestão efetiva dos gastos tributários, como consta em nosso mapa estratégico e no programa Receita 2030+”, destacou Edison.

O chefe adjunto da Divisão de Consultoria Tributária da Receita Estadual, por sua vez, detalhou a mudança, as situações em que as doações estão isentas, quem são os potenciais destinatários e como fazer, na prática, as doações. “Antes havia tributação. Já agora temos estabelecida uma isenção nas doações de alimentos a segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos a insegurança alimentar. Ou seja, a doação nesses casos pode ser feita sem ônus tributário”, salientou Joaquim.

A iniciativa também contou com a participação e palestras de representantes do Ministério Público, da Secretaria da Saúde, da Secretaria de Assistência Social e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Para quem podem ser destinadas as doações?

Para as entidades abaixo que atendam a segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos a insegurança alimentar e que tenham condições de receber os alimentos:

- órgãos da Administração Pública Direta, estadual ou Municipal

- instituições privadas, com certidão de registro atualizada, conforme disponibilizado no site da Secretaria de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul (saiba quais são clicando no link).

Como doar?

Os doadores inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais do RS (CGC/TE) deverão emitir nota fiscal eletrônica (modelo 55) com as seguintes informações:

- CST: 40;

- CFOP: 5.949;

- Nos dados adicionais deverá constar “Isento conforme Decreto 37.699/97, Livro I, art. 9º, CCXXIII”;

- É necessário usar o código de benefício RS051178 na EFD.

Para os doadores não inscritos no CGC/TE, as doações não estão no campo de incidência do ICMS, por isso não é obrigatória a nota fiscal. Em seu lugar, deve ser preenchida a Declaração de Transporte de Bens por Não Contribuintes, conforme modelo disponível no link: Transporte de Bens por Não Contribuintes - Portal de Serviços da Receita.

Lançamento de Cartilha sobre o tema

Ainda durante o evento, foi lançada uma cartilha com orientações para doadores e receptores sobre os critérios seguros no processo de doação de alimentos e como realizar o lançamento fiscal com isenção do ICMS. O documento pode ser conferido neste link



 


Fonte: SEFAZ/RS