3 nov 2023 - Simples Nacional
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração |
Vencimento original |
Vencimento prorrogado |
10/2023 |
20/11/2023 |
31/05/2024 |
11/2023 |
20/12/2023 |
28/06/2024 |
12/2023 |
22/01/2024 |
31/07/2024 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023:
Clevelândia
General Carneiro
Mallet
Palmeira
Paulo Frontin
Pitanga
Porto Amazonas
Prudentópolis
Rebouças
Rio Azul
Rio Negro
Roncador
São João do Triunfo
São Mateus do Sul
União da Vitória
Fonte: Portal Simples Nacional