ICMS/RJ: Templos e entidades beneficentes: prazo para isenção de ICMS na conta de dezembro termina em 14/11


14 nov 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

As entidades beneficentes, as igrejas e os templos religiosos do Rio de Janeiro que pedirem a isenção de ICMS até dia 14 de novembro podem ter o benefício concedido em dezembro. Lançado no último mês pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), o serviço contempla o tributo sobre as contas de energia elétrica e gás natural dos locais. O formulário do pedido deve ser preenchido por meio do Atendimento Digital (ADRJ) do portal da pasta (www.fazenda.rj.gov.br). Cerca de 200 entidades já fizeram a comunicação no site.

“As solicitações devem ser feitas no 14° dia do mês anterior ao início do uso do benefício, por isso, é muito importante estar atento a este prazo. Quem preencher a comunicação até a próxima quarta-feira pode garantir a isenção já no mês seguinte. Essa antecipação vai permitir que, ainda este ano, diversas iniciativas voltadas à população sejam ampliadas”, destacou o secretário de Fazenda Leonardo Lobo.

O presidente do Lar União Residencial da Terceira Idade Nelson Schneider contou que o local já fez o pedido da isenção. Atualmente, a instituição acolhe 45 idosos. Ele ressaltou que o benefício vai contribuir significativamente para os projetos: “Estamos reformulando nossa estrutura, para torná-la cada vez mais moderna, garantindo a acessibilidade dos idosos. Portanto, toda redução de despesa para nós é essencial para melhorarmos a nossa casa”.

Para aderir ao benefício, as instituições devem fazer uma comunicação via ADRJ. É preciso fazer login pelo Gov.Br, do Governo Federal, ou por certificado digital. Para o preenchimento, é necessário ter os seguintes documentos: contrato social ou estatuto da instituição, procuração atestando que o responsável pelo pedido representa a entidade, comprovante de propriedade ou documento de posse do imóvel e as contas de gás e energia referentes ao mês anterior à solicitação. O requerente também deve informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme registrado na Receita Federal.

Após concluir o pedido, uma mensagem será enviada para o e-mail cadastrado no sistema Gov.Br do requerente com um número de protocolo. Por meio deste código, o solicitante poderá acompanhar o andamento da comunicação. Dúvidas poderão ser solucionadas pelo e-mail suporteadrj@fazenda.rj.gov.br.

O benefício, concedido pela Resolução Sefaz 567/2023, contempla igrejas, templos de qualquer credo, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), Associações Pestalozzi e Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (Andef).


Fonte: SEFAZ/RJ