7 dez 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governo do Estado prorrogou o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis Amapá 2023, lançado em outubro. A data para pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) à vista, em cota única, com 100% de descontos de juros e multas que encerraria em 30 de novembro, foi estendida até 31 de dezembro.
O Refis é um programa de recuperação fiscal que permite o parcelamento de dívidas com descontos. Além disso, o programa trouxe para os contribuintes amapaenses uma possibilidade de negociar com condições especiais, como o parcelamento em até 60 vezes.
Com a ampliação do prazo, o Governo busca aumentar ainda mais a adesão de empresas. Até 30 de novembro, 169 contribuintes já tinham aderido e por meio das facilidades disponibilizadas, conseguiram ficar em dia com as obrigações tributárias.
"Essa é uma oportunidade para que mais empreendedores se regularizem e continuem ajudando a impulsionar a economia e a gerar novos empregos. Tivemos uma procura significativa desde que o Refis foi lançado há dois meses, por isso o Governo do Estado estendeu o prazo para que mais empresas possam participar", explicou o secretário da Receita Estadual, João Salomão.
Refis 2023
O Refis tem como público alvo todos os contribuintes do ICMS do Amapá, com Domicílio Tributário Eletrônico e cadastrado na Sefaz. Podem aderir entidades com Inscrição Estadual, inclusive os isentos, Microempresário Individual e produtor rural, e também sem inscrição estadual, CPF e CNPJ.
A adesão ao programa pode ser realizado de forma totalmente on-line com login e senha, ou presencialmente, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que fica localizada na Avenida Raimundo Álvares da Costa, 367, no Centro. Podem ser incluídos no Refis, débitos com período de referência até março de 2023.
Essas ações fortalecem a atividade empreendedora do estado, contribuindo para o aquecimento da economia, possibilitando o surgimento de novas empresas e, consequentemente, garantindo mais oportunidades para os amapaenses.
Regras
As regras para o parcelamento e descontos permanecem, apenas o pagamento à vista foi prorrogado. As empresas com débitos de ICMS em aberto, e que não aderiram ao parcelamento, não poderão emitir Certidão Negativa e estão sujeitas a cobranças do valor principal e acréscimos legais de multas e juros, seja administrativamente ou através da inscrição de Dívida Ativa para cobrança pela PGE.
Fonte: SEFAZ/AP