IPVA/GO: Regras para pagar o IPVA atrasado de 2023


14 dez 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

O Superintendente de Recuperação de Créditos da Secretaria da Economia, Fabiano Gomes de Paula, revela que cerca de 600 mil veículos em Goiás foram atuados por não terem quitado o IPVA de 2023, com dívida estimada em R$ 636 milhões. Eles podem parcelar em seis vezes o imposto e obterem desconto de até 30% na multa se aproveitarem a “janela de oportunidades” que se abre a partir de agora e se estende até a inscrição dó débito na dívida ativa.

“A janela de oportunidade abre-se hoje para o proprietário de placas com finais 1 e 2, pois o vencimento do IPVA para eles ocorreu em setembro. A Secretaria tem 90 dias, a partir do vencimento, para adotar o parcelamento e daí inscrever o débito na dívida ativa. Eles podem combinar o parcelamento com o desconto padrão, previsto em lei ”, esclarece o superintendente.

Para outros finais de placas (de 3 a 0), cuja data para pagar o IPVA venceu em outubro, o prazo para fazer o parcelamento será em janeiro de 2024. A partir da inscrição na dívida ativa o desconto para o pagamento da multa do IPVA atrasado será menor, de 25%. Para regularizar sua situação junto à Receita Estadual, basta acessar o serviço e-Parcelamento no site da Economia, que possibilita o pagamento da dívida em parcelas ou à vista.

O e-Parcelamento é totalmente virtual e oferece opções como consulta de débitos; simulação do parcelamento; emissão de parcelas existentes e do documento de arrecadação para quem optar por pagamento à vista. A Secretaria da Economia também disponibiliza um vídeo-tutorial sobre como utilizar o sistema. Para acessar, clique aqui

No momento, a opção de parcelamento está disponível apenas para finais 1 e 2, no caso do IPVA 2023, e para todos os finais de placa quando o imposto atrasado é de anos anteriores. Para os proprietários de veículos com finais 3 a 0 que ainda não pagaram o tributo do exercício 2023, o parcelamento será liberado a partir de janeiro de 2024.


Fonte: SEFAZ/GO