19 dez 2023 - Simples Nacional
A Secretaria da Fazendo Ceará (Sefaz-CE) disponibilizou, no Ambiente Seguro, uma nova versão da consulta de Autorregularização do Simples Nacional, mais ágil e interativa:
O novo painel contemplará, de imediato, os atuais indicadores apurados no monitoramento virtual, com possibilidade de autorregularização:
- Eventos 379 (despesas) e 380 (aquisições);
- Diferenças PGDAS-D x Documentos Fiscais x DIMP;
- Omissões e divergências das declarações DEFIS e PGDAS-D;
- Débitos exigíveis que podem causar a exclusão do regime do Simples Nacional.
Futuramente, outros indicadores serão incorporados, tais como: Edital nº 84/2020, Pendência de Módulo Fiscal Eletrônico, Falta de Recolhimento de Substituição Tributária (Substituto), Segregações e Qualificações indevidas, dentre outros.
Os indicadores que possuem pendência(s) aparecerão em vermelho, e os regularizados em verde.
Ao clicar no indicador em vermelho, será apresentado o detalhamento dos dados com a pendência apurada.
O painel recalculará os indicadores e suas respectivas pendências, não necessitando qualquer comunicação à Sefaz-CE, quando a regularização pelo contribuinte for realizada mediante:
- Retificação/Atualização dos dados fiscais
– incremento da receita no PGDAS-D
– pagamento do imposto e multa quando devidos
– entrega de declarações omissas
– correção de informações divergentes, etc.
- Pagamento/parcelamento de débitos exigíveis; ou
- Recurso administrativo deferido.
Como forma de oportunizar a autorregularização tempestiva do contribuinte, os indicadores apurados no monitoramento virtual serão prioritariamente disponibilizados no painel, antes de iniciada a notificação pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do Simples Nacional ou da Sefaz.
Desse modo, é importante que o contribuinte consulte rotineiramente o painel, pois terá a visão mais atualizada de suas pendências.
Essa medida objetiva dar mais transparência e agilidade aos processos de autorregularização do Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte estar sempre em conformidade com a legislação e permanecer usufruindo dos benefícios do regime tributário simplificado, diferenciado e favorecido.
Fonte: SEFAZ/CE