Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 33029019 e 37021020


20 dez 2023 - Comércio Exterior

Portal do SPED

Comunicamos que a partir de 20/12/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

a) 33029019 – Outras

Destaque 001 – Cosmético, Produtos de Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem  37021020 - Sensibilizados em ambas as faces.


Fonte: SISCOMEX