20 dez 2023 - Comércio Exterior
Comunicamos que a partir de 20/12/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 33029019 – Outras
Destaque 001 – Cosmético, Produtos de Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 37021020 - Sensibilizados em ambas as faces.
Fonte: SISCOMEX