22 dez 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por força das vedações impostas ao MEI no art. 100 da Resolução do CGSN nº 140/18, o produtor rural pessoa física, com inscrição estadual habilitada no CAD-ICMS, não poderá obter outra inscrição estadual como pessoa jurídica, enquadrada como MEI.
Caso o produtor rural pessoa física queira se inscrever no CAD-ICMS como MEI, deverá previamente solicitar a baixa da sua inscrição estadual concedida nesse segmento de pessoa física.
Fonte: SEFAZ/RJ