ICMS/PI: Prazo de adesão ao REFIS 2023 termina nesta quinta-feira (28/12)


27 dez 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

O governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), alerta que termina na próxima quinta-feira (28/12), o prazo para os contribuintes quitarem débitos relativos aos tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD, e Taxa do Detran e Setrans), por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, denominado Refis 2023.

A Superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, solicita para os contribuintes não deixarem para fazer adesão na sexta-feira (29), tendo em vista que o prazo encerra um dia antes, na quinta-feira (28), uma vez que não tem expediente bancário na próxima sexta-feira.

“O último prazo para pagamento é realmente no dia 28 de dezembro, na quinta-feira, que também é o último dia de expediente bancário do ano. O contribuinte deve fazer a adesão o quanto antes, de preferência, não deve deixar para a última hora, pois normalmente é um período bastante tumultuado por conta das festas do final do ano”, comenta a Superintendente da Receita Estadual.     

Atendendo a um pedido do setor empresarial e contábil, o governo já prorrogou o prazo, que antes era dia 15/12, para 28 de dezembro, até para os contribuintes aproveitarem o 13º salário para quitarem as dívidas tributárias estaduais.

Vale ressaltar que o Programa de Recuperação dos Débitos Tributários-REFIS 2023 oferece descontos de até 95% dos débitos relativos a juros e multas para quem efetuar o pagamento à vista, tanto para os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.

E a negociação dos débitos também pode ser parcelada. No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

O REFIS 2023 foi aprovado, a partir da publicação da Lei nº 8.201, de 01 de novembro de 2023. O governo espera arrecadar cerca de R$ 50 milhões.   

SAIBA COMO NEGOCIAR DÉBITOS DO REFIS 2023:

– Para negociar o IPVA, acesse o site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/

– Para pagar taxas do DETRAN, acesse o site: https://www.detran.pi.gov.br/

– E para negociar débitos do ITCMD, procure uma das Agências de Atendimento da Sefaz-PI.


Fonte: SEFAZ/PI