4 mai 2011 - Simples Nacional
A Instrução Normativa 1.151, de 3-5, publicada no Diário Oficial de hoje, dispensa as empresas tomadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional da retenção das contribuições sociais incidentes sobre os rendimentos de serviços prestados por outras pessoas jurídicas sujeitas à retenção.
Fonte: IR - LegisWeb