ICMS/PB: Governo da Paraíba isenta complementação de ICMS de mercadorias de empresas em estoque


8 jan 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

O governador João Azevêdo, atendendo ao pleito de contribuintes paraibanos, assinou decreto isentando as empresas da Paraíba de complementar a nova alíquota do ICMS do Estado (padrão), que desde o dia 1° de janeiro é de 20%. O Decreto 44.695 foi publicado, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial do Estado.   Na prática, conforme o decreto, as empresas paraibanas com inscrição estadual do regime de tributação de Substituição Tributária (ST), que tinham comprado mercadorias até o 31 de dezembro, terão isenção em dois pontos percentuais desses produtos em estoque, ou seja, não terão mais a obrigação de complementar a nova alíquota padrão do Estado.   A medida, que vai beneficiar as empresas paraibanas diante da alíquota padrão do ICMS, visa fazer justiça fiscal, pois elas haviam recolhido o imposto integralmente na operação anterior pelo regime de Substituição Tributária. A operacionalização da isenção será realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).   Dessa forma, o Governo da Paraíba, por meio da Sefaz-PB, não cobrará mais a complementação do ICMS dos dois pontos percentuais desses produtos em estoque. A medida de isenção promove justiça fiscal com todas as empresas que adquiriram produtos até o dia 31 de dezembro de 2023.


Fonte: SEFAZ/PB