TO: Declaração anual do rebanho deve ser feita até dia 31 de janeiro


9 jan 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Os produtores agropecuários do Estado do Tocantins, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI), devem entregar a Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, exercício 2023, até 31 de janeiro. A declaração é anual, obrigatória e feita somente pela internet.

Para fazer a declaração, o produtor deve acessar o site www.sefaz.to.gov.br, preencher o formulário online e informar todas as movimentações de entradas, saídas e mudanças de era, ocorridas no rebanho em 2023. O demonstrativo também deve discriminar todos os animais da propriedade ou de terceiros, inclusive os que estão sob o regime de pasto ou confinamento.

A omissão de dados ou a não entrega da declaração até a data limite gera penalidades e restrições previstas em lei ao produtor, como por exemplo, multa. A restrição também interrompe, temporariamente, a regularidade cadastral e impede o produtor de ser destinatário de mercadorias ou serviços, emitir nota fiscal avulsa eletrônica e realizar alterações no cadastro de contribuinte.


Fonte: SEFAZ/TO