ICMS/RS: Empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual podem fazer nova opção até 31 de janeiro


12 jan 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Receita Estadual efetuou a exclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos de ICMS sem exigibilidade suspensa e não regularizaram sua situação em 2023. O montante do ICMS devido pela empresas excluídas chega à R$ 42,5 milhões.

A medida, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, pode ser revertida por meio da regularização das pendências impeditivas e consequente reingresso no Regime até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro.

A rotina é realizada anualmente pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da Instituição, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.

Ação de Regularização

A rotina anual de exclusão dos devedores do regime do Simples Nacional faz parte das ações de regularização promovidas pela Receita Estadual, buscando a conformidade tributária dos contribuintes e a recuperação de ICMS devido aos cofres públicos. Os procedimentos abrangem a emissão de alertas para a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) dos contribuintes, o envio dos Termos de Exclusão dando prazo de 30 dias para regularizar a pendência, e por final, a homologação dos Termos de Exclusão dos contribuintes não regularizados.

Em 2023, o procedimento de exclusão do Simples Nacional iniciou em setembro por meio do envio de Alerta de Divergência às CP-e de empresas com débitos que, toltalizavam cerca de R$119 milhões. Posteriormente, em outubro, as empresas que não haviam se regularizado receberam o Termo de Exclusão. Nessa etapa, o montante de ICMS devido girava em torno de R$ 111 milhões. Após, as empresas que não cumpriram o prazo para regularizar as pendências tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do Regime no Portal do Simples Nacional.

A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual e da página de Consulta de Débitos e Pagamentos , no site da Instituição.

Solicitação de Reingresso

As empresas que foram efetivamente excluídas poderão buscar o reingresso no Regime até o último dia útil de janeiro (31/01). A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2024, evitando a interrupção no enquadramento do Simples Nacional.

Para ser aprovada a opção, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.


Fonte: SEFAZ/RS