2 fev 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Programa Correria, do Governo de Alagoas, garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a motoristas de aplicativo. Para isso, as empresas que trabalham com esse tipo de transporte devem procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), até o dia 29 de fevereiro, para realizar o credenciamento de seus colaboradores.
A regulamentação veio por meio do Edital Sure Nº 52/2024 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nessa quinta-feira (01). O texto solicita que as empresas “sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e os seus usuários”.
Essa é mais uma ação do Programa Correria, que celebrou um ano do seu lançamento no mês de janeiro de 2024, beneficiando cerca de 200 mil alagoanos. A legislação garante a isenção para automóveis de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI), cujo titular seja motorista por aplicativo.
No estado, já são 1.352 motoristas aptos e beneficiados pelo programa, somando um valor R$ 1.426.052,11 de isenção do IPVA. Segundo o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, essa isenção, garantida pelo programa, faz com que o dinheiro do imposto seja investido no próprio alagoano.
“Esse é um importante instrumento de política pública do Governo de Alagoas que beneficia cerca de 200 mil alagoanos, possibilitando a redução de tributo e redirecionando esse valor, que antes era pago em imposto, para outros proveitos ligados à própria atividade econômica do alagoano. Mesmo com todas as dificuldades econômicas enfrentadas pelo país, Alagoas seguiu e ainda segue no seu compromisso de fazer justiça social e o bem comum”, destaca o secretário.
Suruagy ainda pontua que esse programa vem em reconhecimento a dois importantes setores de economia que precisam de um instrumento de trabalho, que é o automóvel.
“Esse fomento do Governo acaba sendo muito proveitoso na vida dos trabalhadores. E para que os motoristas de aplicativo recebam a isenção do IPVA o procedimento é extremamente simples e prático e não demanda nenhum esforço dos motoristas. Essa é mais uma facilidade oferecida pela Sefaz dando o compromisso do pedido de isenção primeiramente as empresas”, explica.
Os motoristas de aplicativos precisam esperar que as empresas que trabalham com transporte de aplicativo apresentem o pedido de isenção com a relação de seus colaboradores dentro do prazo oportuno. Não é necessário que os motoristas de aplicativo contatem a Sefaz para realizar o pedido de isenção.
As operadoras de transporte por aplicativo que não realizaram a solicitação de isenção de IPVA para seus motoristas em 2023 poderão fazer, neste ano, até o final do mês de fevereiro. Para isso basta enviar um e-mail para a Chefia do IPVA da Sefaz: ipva@sefaz.al.gov.br, com o assunto: credenciamento operadora de transporte por aplicativo.
No e-mail, deverão ser inseridos os devidos documentos: pedido de credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo constante do anexo único do edital; contrato social em formato pdf; e o documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente, em formato pdf.
Caso o requerimento de credenciamento seja efetuado por um procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular, em formato pdf. Após o recebimento, a Chefia de IPVA deverá informar ao interessado acerca do deferimento ou não do credenciamento.
Todas as operadoras de transporte por aplicativo que já realizaram esse procedimento no ano de 2023 devem apresentar a Sefaz a relação atualizada dos motoristas cadastrados nas empresas enviando um e-mail para Chefia do IPVA (ipva@sefaz.al.gov.br) com o título: atualização de cadastro. O prazo para esse procedimento também se encerra em 29 de fevereiro.
Dúvidas sobre o assunto podem ser sanadas por meio da Atendente Virtual, a Nise, no site da Sefaz em: sefaz.al.gov.br e seguir este roteiro de acesso ao serviço: 9. Outros; 9. Outros; 1. Serviços não disponíveis na Nis; 1. Iniciar atendimento.
Fonte: SEFAZ/AL