20 fev 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de janeiro de 2024 fica determinado para até o dia 26 de fevereiro, segunda-feira, para todas as inscrições.
Também os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (01/24), podem ser transmitidos até o dia 26/02, uma vez que os vencimentos de 24 e 25, previstos na Portaria 150/2015, ocorrem no sábado e domingo, respectivamente.
A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
Fonte: SEFAZ/MA