23 fev 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Os contribuintes de ICMS de Mato Grosso do Sul podem regularizar os débitos referentes ao ICMS sem sair do conforto da sua casa. Isso porque, o Governo do Mato Grosso do Sul disponibiliza a ferramenta 'autoparcelamento eletrônico de débito fiscal'.
Por meio da plataforma é possível parcelar débitos referentes ao ICMS, desde que não estejam inscritos em dívida ativa. É uma maneira rápida e fácil de ficar em dia com o fisco.
Conforme o secretário de Fazenda, Flavio Cesar, a medida estimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, reduz processos administrativos e disputas judiciais, além de tornar o serviço mais eficiente. O secretário reforçou ainda que a equipe econômica vem trabalhando para auxiliar os contribuintes, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento.
"O novo formato é uma solução inteligente e que vem ao encontro da modernidade e da velocidade que exige os dias atuais. O grande objetivo desse sistema é a celeridade com que atende a vida de contribuintes. E a ferramenta vai mais além, uma vez que tem ainda entre os objetivos atender aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel. É o Governo do Estado trabalhando por um Mato Grosso do Sul próspero, inclusivo, verde e digital", finalizou o secretário.
Como fazer o Autoparcelamento?
O uso da ferramenta é bastante intuitivo:
Acessar o Portal ICMS Transparente, no endereço https://efazenda.servicos.ms.gov.br; Fazer login com seu usuário, Código de Acesso e Senha ou certificado digital; Selecionar o Módulo Autoparcelamento; Seguir o Tutorial disponível no sistema.Podem aderir os contribuintes que possuam débitos de ICMS parceláveis com valor corrigido, superior a 20 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
Vale destacar que para os débitos inscritos em Dívida Ativa o contribuinte deve procurar a PGE-MS (Procuradoria Geral do Estado).
Mais informações podem ser obtidas por meio da UCOB (Unidade de Cobrança) pelo telefone (67) 3389-7803 ou por meio da Agência Fazendária do seu domicílio fiscal, que pode ser localizada no link https://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz.
Fonte: SEFAZ/MS