28 fev 2024 - Trabalho / Previdência
Conforme divulgado na apresentação oficial do FGTS Digital pelo Ministro do Trabalho e Empregado, o sistema já está pronto para a entrada em produção em 01/03/2024. Os recolhimentos de FGTS de rescisões que ocorrerem a partir dessa data, bem como o FGTS mensal de março/24, deverão ser recolhidos via guia gerado por esse sistema. O empregador precisa ficar atento a alguns pontos:
LIVE TÉCNICA VIA YOUTUBE
Os Auditores-Fiscais do Trabalho farão uma apresentação detalhada sobre o sistema nesta quarta-feira (28/02) às 14:00 horas, via Youtube no canal da ENIT (@ENIT-ESCOLA).
Todas as funcionalidades do sistema serão apresentadas em detalhes e os AFTs irão responder dúvidas dos empregadores. Participe!
FGTS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em caráter excepcional, todas as empresas poderão utilizar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista, mesmo após a entrada em operação do FGTS Digital em 01/03/2024.
Desse modo, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a data a partir da qual deverá ser utilizada a funcionalidade de geração da guia respectiva por meio do FGTS Digital, continuarão a ser utilizados os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, conforme orientações que serão dispostas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais publicado pela Caixa Econômica Federal.
POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL
O FGTS Digital já está integrado ao eSocial de produção desde o dia 22 de janeiro de 2024. Dessa forma, os trabalhadores que tiveram eventos do eSocial transmitidos a partir dessa data já estão na base do sistema. São mais de 52 milhões de vínculos internalizados na base de dados. Isso significa que quando o empregador acessar o sistema em 01/03/2024 conseguirá visualizar todos os seus trabalhadores.
Não serão exibidos os dados de trabalhadores que não tiveram nenhum evento enviado ao eSocial desde o dia 22/01/24. Isso pode ocorrer, por exemplo, porque ele estava afastado por um motivo que não gera direito ao FGTS, como um Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença). Quando o empregador lançar no eSocial o evento de retorno desse afastamento ou enviar um evento de remuneração desse trabalhador, imediatamente seus dados serão enviados para o FGTS Digital e o empregador conseguirá recolher o seu FGTS normalmente.
RECOLHIMENTO DE FGTS ATÉ A COMPETÊNCIA FEVEREIRO/2024
Caso o empregador tenha que realizar qualquer recolhimento de competências anteriores a março/2024, mesmo que em atraso, deverá utilizar os sistemas da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Neste momento, o parcelamento de débitos até fevereiro/2024 também será realizado pela Caixa, bem como qualquer pedido de devolução de valores desse período.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego