Prazo para envio da DBF 2024, sem multa, encerra dia 29 de fevereiro


28 fev 2024 - Contabilidade / Societário

Conheça o LegisWeb

A DBF é o instrumento por meio do qual os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa (municipais, estaduais, distrital e nacional) e diversos declarantes (Ministérios, Agência e Secretárias), informam à Receita Federal os valores advindos de recursos obtidos por doações e patrocínios, nos termos previstos na legislação.

O programa para envio da DBF está disponível no site da Receita Federal. O prazo para envio dessa declaração é o último dia útil de fevereiro, 29, até as 23h59min59s (horário de Brasília).

A apresentação da DBF fora do prazo leva à cobrança de multa, por isso é necessário atenção dos contribuintes obrigados ao seu envio. 

Confira as videoaulas e saiba como preencher 

Com o objetivo de apoiar aqueles que precisam transmitir a DBF, a Cidadania Fiscal da Receita Federal preparou uma videoaula, em quatro episódios objetivos e curtos, explicando o preenchimento dessa declaração. Todos esses vídeos estão disponíveis no canal YouTube da @RedeNAF, conforme links a seguir:

- Episódio 1, 10min. DBF. Instruções Gerais 

- Episódio 2, 9min18ss. DBF. Menu e Funções 

- Episódio 3, 15min20ss. DBF. Preenchimento da DBF 

- Episódio 4, 11min29ss. DBF. Verificação de pendências da DBF 

Diversos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) – parcerias de ensino-aprendizado da Receita Federal com instituições de ensino – podem apoiar aqueles que precisam enviar essa declaração, em especial os municípios que administram Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).

Leia mais informações 

- DBF

- NAF

- Cidadania Fiscal da Receita Federal


Fonte: Receita Federal