29 fev 2024 - Trabalho / Previdência
Nota LegisWeb: o prazo para o cumprimento do primeiro relatório foi prorrogado para 08/03/2024, conforme veiculado pelo MTE.
A nova obrigação acessória instituída pela Lei nº 14.611/2023 é um instrumento governamental para combater práticas salariais discriminatórias nas empresas privadas, motivadas especialmente por gênero.
O primeiro envio deste Relatório ocorre agora em 2024, com prazo final para hoje, dia 29/02/2024, via Portal Emprega Brasil do Governo Federal.
Em geral, a implantação de novas obrigações acessórias trabalhistas implicam em dúvidas e inseguranças dos empregadores e seus representantes, esta não seria diferente.
O principal questionamento sobre o tema recebido pela Consultoria nos últimos dias tem sido quanto a apuração do número de empregados para enquadramento da empresa na obrigatoriedade de envio da Declaração de Igualdade Salarial.
O que diz a Lei nº 14.611/2023?
Neste aspecto a regulamentação legal é sucinta, fixa o artigo 5º da Lei que estarão obrigados ao cumprimento do Relatório as empresas com 100 ou mais empregados.
Art. 5º Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). |
Assim, todos os empregadores com 100 ou mais empregados na empresa, ficam obrigados ao cumprimento do Relatório.
A norma indica a análise pela empresa como um todo, não faz distinção da obrigatoriedade por número de empregados por estabelecimento.
O Relatório deve ser enviado de forma centralizada pelo CNPJ principal?
Pela fixação do artigo 5º da Lei nº 14.611/2023 se esperava que ocorresse de forma centralizada, pelo CNPJ principal da empresa.
Em regra quando há dever se cumprimento individualizado por CNPJ de cada estabelecimento a legislação traz essa indicação de forma expressa, o que não ocorreu na regulamentação do Relatório de Transparência Salarial.
São regulamentações complementares da Lei nº 14.611/2023 o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023.
Porém, recentemente foi divulgado pelo Ministério das Mulheres no Gov.br um direcionamento diverso, o qual indica que o cumprimento do Relatório deve ser feito por CNPJ, individualizado para cada estabelecimento.
Estes materiais de apoio do Gov.br podem ser acessados através dos links:
Com o posicionamento do MTE, então deve ser considerado o número de empregados por estabelecimento?
Não, a obrigatoriedade do Relatório de Igualdade Salarial continua sendo para as empresas que contem com 100 ou mais empregados, considerando a empresa como um todo.
Mas o envio do Relatório deverá acontecer de forma descentralizada, ou seja, não poderá ser feito apenas um relatório com os empregados de toda a empresa.
Na prática, o que tem sido direcionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego é que cada CNPJ (estabelecimento) cumpra individualmente o envio do Relatório de Igualdade Salarial pelo Portal governamental.
Assim, a empresa informará o número de empregados por estabelecimento em cada preenchimento do Relatório vinculado ao seu CNPJ, os quais somarão 100 ou mais empregados vinculados ao CNPJ principal.
Qual o posicionamento da LegisWeb?
Como uma Consultoria Jurídica com enfoque em medidas preventivas, o posicionamento da LegisWeb não poderia ser distinto ao que está previsto em legislação e ao que vem sendo orientado pelo Governo Federal.
Cabe destaque ao nosso limite de atuação na análise legal do tema, nossos consultores não operacionalizam sistemas e ainda não orientam o preenchimento de obrigações acessórias.
Assim, é essencial que o empregador ou seu representante se atentem aos formatos e indicações do Portal Emprega Brasil no ato do preenchimento do Relatório, pois desta forma conseguirão melhor compreender o formato exigido pelo Governo Federal para o cumprimento da obrigação.
Ainda possui dúvidas sobre as normas do Relatório Salarial?
Entre em contato com nossa Consultoria, estaremos à disposição para lhes auxiliar!
Fonte: LegisWeb Consultoria