Alteração de tratamento administrativo - Ibama


29 fev 2024 - Comércio Exterior

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Comunicamos que a partir de 01/03/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:

1- Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens indicados a seguir:

1 - 03038111 - Inteiro

2 - 03038112 - Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas

3 - 03038113 - Em pedaços, com pele 

4 - 03038114 - Em pedaços, sem pele 

5 - 03038119 - Outros

6 - 03048810 - Tubarão-azul (Prionace glauca)


Fonte: Siscomex