29 fev 2024 - Comércio Exterior
Comunicamos que a partir de 01/03/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
1- Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens indicados a seguir:
1 - 03038111 - Inteiro
2 - 03038112 - Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas
3 - 03038113 - Em pedaços, com pele
4 - 03038114 - Em pedaços, sem pele
5 - 03038119 - Outros
6 - 03048810 - Tubarão-azul (Prionace glauca)
Fonte: Siscomex