4 mar 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Portaria 61/2024, prorrogou, excepcionalmente, até o dia 04 de junho de 2024, o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares), relativo à produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023).
Os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares devem fazer, obrigatoriamente, seu recadastramento com a atualização de informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil e transmitir seus arquivos Shapefile pela plataforma do SIFMA - Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023), da SEFAZ-MA.
Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.
O sistema já está habilitado para recadastramento do Produtor Rural Pessoa Física. Já o recadastramento para Produtor Rural Pessoa Jurídica está indisponível temporariamente no portal do Empresa Fácil. Tão logo seja restabelecido a opção para produtor pessoa jurídica, será informado por meio do portal da SEFAZ-MA.
A SEFAZ informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal.
A atualização das informações cadastrais deverá ser feita inicialmente pelo portal Empresa Fácil no menu SEFAZ-MA > Todos os Serviços> Produtor Rural > “Alteração”, sendo obrigatório a informação do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Após o recadastramento no portal do Empresa Fácil, o produtor rural deve acessar a plataforma SIFMA para envio dos arquivos de georreferenciamento das propriedades rurais e informações sobre a produção agrícola.
Os arquivos em formato shapefile das propriedades, assim como os dados referentes a produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, deverão ser enviados preferencialmente 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, através da plataforma SIFMA com acesso pelo portal SEFAZ, no menu “Produtor Rural/SIFMA”.
Entre os dias 04 de junho e 04 de julho 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail sifma@sefaz.ma.gov.br.
Fonte: SEFAZ/MA