15 mar 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Receita Estadual (RE) lançou um novo programa de autorregularização destinado a empresas de transporte incluídas no Simples Nacional. O prazo para que os 111 contribuintes façam a adesão ao programa vai até 12 de abril. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 4,8 milhões.
A iniciativa oportuniza a regularização de divergências nos valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D). Para isso, basta seguir as orientações para retificação contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas ou justificar as divergências apontadas pela RE. Na área restrita do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba “autorregularização”, estão disponíveis o cálculo da divergência apontada e os procedimentos necessários para autorregularização. No site, também é possível buscar atendimento.
As empresas que não se regularizarem ou que não apresentarem justificativas válidas poderão ser submetidas a outros procedimentos de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo devido acrescido de juros e multa. Dependendo do caso, o contribuinte pode ser excluído do Simples Nacional.
As irregularidades foram detectadas pela RE por meio de cruzamentos eletrônicos de dados. Foram constatados valores de receita bruta declarada em PGDAS-D incompatíveis com os valores dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pela empresa, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Fonte: SEFAZ/RS