25 mar 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Esta semana encerram os prazos para adesão ao Programa Retoma Paraná, que permite a regularização de pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a empresas em situações específicas. O programa visa beneficiar especialmente as empresas em falência, recuperação judicial ou com cadastro inativo. O prazo final para adesão ao parcelamento termina nesta segunda-feira (25), enquanto para pagamento à vista segue até quarta-feira (27).
O Retoma Paraná é voltado aos casos em que os fatos geradores dos débitos tributários tenham ocorrido até 30 de junho de 2021. Ele oferece reduções em multas e juros, além de permitir parcelamentos em até 180 meses.
As vantagens do Retoma Paraná incluem a possibilidade de regularização dos débitos com reduções de 85% a 95% em multas e juros, dependendo das penalidades aplicadas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento.
A Receita Federal estima que cerca de 44 mil pessoas jurídicas do Estado tenham a possibilidade de regularizar débitos. Até 23 de março, R$ 463 milhões em pendências tributárias foram regularizadas por meio do Retoma Paraná.
No caso de empresas falidas que queiram participar do programa, é necessário que a falência tenha sido decretada até 31 de outubro de 2023. Para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, o limite temporal é aplicado ao protocolo, deferimento ou homologação do processo, desde que não haja uma sentença com trânsito em julgado concluindo a recuperação até a data de adesão ao programa. Empresas com cadastro baixado ou cancelado também devem ter iniciado tal situação até outubro de 2023.
COMO FAZER – Para acessar informações sobre os débitos, simular ou fazer parcelamentos, os interessados devem acessar o menu “Parcelamento ICMS – Programa Retoma Paraná”, disponível no portal ReceitaPR, mediante login e senha. Para aqueles que não possuem cadastro na Receita Estadual, a adesão está disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, com identificação autenticada de pessoa física detentora de vínculo autorizativo.
Fonte: SEFAZ/PR