ICMS/CE: Sefaz-CE alerta sobre a autorregularização dos Eventos 379 e 380 para os contribuintes do Simples Nacional


10 abr 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes optantes do Simples Nacional sobre o prazo para a autorregularização dos Eventos 379 (despesas) e 380 (aquisições). Os contribuintes que não concluírem a autorregularização até 8 de maio serão colocados na situação cadastral “Ativo em Edital”.

Mais de 6,9 mil empresas poderão ser impactadas com a medida, exceto aquelas com recurso ainda não analisado, mas apresentado dentro do prazo legal.

Caso permaneça a irregularidade após 30 dias, a partir de 8 de maio, serão adotados os procedimentos de exclusão do regime, nos termos da Lei Complementar 123/2006, da Resolução CGSN 140/2018 e das Instruções Normativas 63/2021, 24/2023 e 13/2008.

O contribuinte pode evitar as sanções, regularizando a sua situação o quanto antes, mediante a declaração das receitas omitidas no PGDAS-D e recolhimento da multa autônoma, conforme o caso.

Para mais informações sobre os procedimentos de autorregularização, clique aqui.


Fonte: SEFAZ/CE