ENERGIA ELÉTRICA - Emissão de documento fiscal


1 jun 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT n° 061/2010 (DOE de 01.06.2010), disciplinou os requisitos para a emissão do documento fiscal Nota Fiscal/Conta de energia elétrica, modelo 6, de que trata o Art. 146 do RICMS/SP, que a empresa distribuidora de energia elétrica no estado de SP, na condição de substituta tributaria, deverá emitir mensalmente.


Fonte: ICMS - SP LegisWeb