19 abr 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), está avançando em mais uma simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes gaúchos no âmbito do ICMS. Trata-se de um projeto-piloto que busca possibilitar a dispensa da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) nas operações com ajuste da substituição tributária (Ajuste-ST).
O objetivo é viabilizar a compatibilidade entre as duas sistemáticas: a chamada apuração assistida, que dispensa a escrituração da NFC-e, e o uso do Ajuste-ST. O piloto foi realizado ao longo do primeiro trimestre de 2024 com dois estabelecimentos de um grande varejista gaúcho.
A RE considera que os resultados preliminares apurados são animadores. Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos três primeiros meses deste ano – que foram enviados a partir do uso da novidade – apresentaram uma redução significativa de cerca de 86% em seu tamanho (em megabytes) quando comparados à média dos arquivos de 2023, conforme mostra o gráfico abaixo. O avanço promete facilitar significativamente o cumprimento das obrigações para os varejistas do Rio Grande do Sul, visto que o uso da NFC-e é de grande volume no setor.
A redução, além de eliminar a redundância entre a informação da NFC-e a da EFD, resulta também em diminuição relevante do tempo de processamento no validador nacional da EFD e na importação para geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Conforme dados do contribuinte participante do piloto, o tempo total para um arquivo de 115MB era de 2h10. Para o novo arquivo simplificado, com 15MB, o tempo total ficou em 50min. O processamento do Ajuste-ST continua sendo realizado – apenas é alterada a forma de apresentação.
Uma extração feita pela Seção de Tecnologia da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da RE encontrou, ao longo de 2023, quase 500 milhões de registros relativos ao Ajuste-ST e outros 400 milhões de registros de escrituração das NFC-e relacionadas. Os dados contabilizam operações entregues por cerca de 200 empresas. Acredita-se que a novidade que está sendo colocada em prática tenha o potencial de reduzir em cerca de 1 bilhão por ano o número de registros do banco de dados da EFD.
Ideia partiu de conversa com contribuintes
A iniciativa surgiu a partir de dois tópicos amplamente debatidos durante o evento "Jornada de Mapeamento das Dores dos Contribuintes", promovido pela RE em maio de 2023. Os participantes trouxeram a necessidade de simplificação das obrigações tributárias. O primeiro ponto foi o interesse na utilização da apuração assistida, que desde maio de 2021 dispensa a escrituração da NFC-e. O segundo foi o desejo de realizar o Ajuste-ST, em função da não definitividade da substituição tributária e a respectiva necessidade de complementação ou ressarcimento, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse contexto, as empresas enfrentavam o desafio da incompatibilidade entre as duas sistemáticas, já que os parâmetros necessários para o cálculo do Ajuste-ST só eram conhecidos ao final do dia, após emissão das NFC-e das operações. Isso impossibilitava a inclusão desses parâmetros nas NFC-e de forma tempestiva, exigindo sua inserção na EFD.
A ideia inovadora proposta para solucionar o problema mantém toda a lógica do Ajuste-ST sem alterações materiais nos cálculos, mas modifica a forma de apresentação na EFD. Na prática, os dados passam a ser consolidados por tipo de mercadoria comercializada no mês, de modo que não é mais necessária a informação em cada venda a consumidor final, operação por operação – possibilitando, assim, a compatibilidade entre as duas sistemáticas. O projeto-piloto tem a gerência de Thiago Rafael Carlos da Rosa, que atua no Núcleo de Atendimento Virtual da Divisão de Relacionamento e Serviços da RE.
Próximos passos
O gerente adjunto do projeto, Giovanni Dias Ciliato, afirma que, caso a iniciativa seja interessante para a RE e para os contribuintes, a ideia é propor uma normativa que estabeleça um conjunto de condições objetivas para a fruição da sistemática. Depois, ela será disponibilizada de forma massiva a partir do segundo semestre de 2024 àqueles que atenderem aos requisitos previstos.
A medida está inserida no contexto da Obrigação Fiscal Única, que integra a agenda Receita 2030+, composta por 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha. A ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes para que, no futuro, possam apenas emitir o documento fiscal da operação ou da prestação, deixando todo o restante para o fisco. Entre os benefícios esperados, estão a melhoria do ambiente de negócios e a redução da burocracia e do custo, tanto para as empresas quanto para o Estado.
Fonte: SEFAZ/RS