23 abr 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governo de Mato Grosso abriu, nesta segunda-feira (22.04), prazo para que empresas em recuperação judicial ou que tiveram a falência decretada possam aderir ao Programa de Recuperação de Créditos/Recuperação Judicial e obter benefícios na negociação.
A negociação relativa aos créditos inscritos em dívida ativa com as vantagens do programa deve ser feita com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, as referentes a créditos tributários ainda não encaminhados para a inscrição em dívida ativa, com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O programa, instituído pelo Decreto nº 819 de 16 de abril deste ano, oferece oportunidades significativas de negociação de dívidas tributárias com a possibilidade de parcelamento e redução considerável de multas e juros.
As empresas beneficiadas pelo programa podem alcançar descontos de até 40% nos juros e multas para dívidas relacionadas ao Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.
“Essa é uma oportunidade que o Governo do Estado está dando para que as empresas inadimplentes possam negociar seus débitos. O programa foi especialmente projetado para ajudar as empresas a superarem crises financeiras, permitindo a manutenção da produção e dos empregos enquanto gerenciam suas obrigações tributárias de forma mais sustentável”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.
A adesão ao programa pode ser requerida até o dia 30 deste mês, na PGE ou na Sefaz.
O programa oferece várias faixas de parcelamento, que podem estender-se até 180 meses, com os percentuais de desconto variando de acordo com o número de parcelas, da seguinte forma:
- Redução de 40% nas multas e juros para pagamentos em até 48 parcelas
- Redução de 35% para pagamentos entre 49 e 72 parcelas
- Redução de 30% para pagamentos entre 73 e 96 parcelas
- Redução de 25% para pagamentos entre 97 e 120 parcelas
- Redução de 20% para pagamentos entre 121 e 144 parcelas
- Redução de 15% para pagamentos entre 145 e 180 parcelas
O subprocurador-geral fiscal do Estado, Jenz Prochnow, explicou que a cada ano a PGE tem oferecido mais facilidades para os contribuintes negociarem seus débitos.Fonte: SEFAZ/MT