9 mai 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Em Minas Gerais, as mercadorias coletadas de terceiros para doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul estão dispensadas de nota fiscal e do documento de conhecimento de transporte. O governo mineiro cumpre o estabelecido no Ajuste Sinief nº 9, de 7 de maio de 2024, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A dispensa é válida até o dia 30 de junho.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), para o envio dos donativos, é necessário o preenchimento da Declaração de Conteúdo anexada ao próprio Ajuste.
- As mercadorias devem ter como destinatários:
- Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
- Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul;
- Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul;
- Entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Exigência da NF-e
A exigência da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) recai somente sobre as empresas que remeterem mercadorias próprias. Para isso, elas deverão indicar o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) para doação.
Fonte: SEFAZ/MG