10 mai 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Com o intuito de agilizar o fornecimento de assistência às pessoas impactadas pelo desastre climático registrado no Rio Grande do Sul, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal decidiram dispensar a emissão de documentos fiscais para doações. A deliberação foi estabelecida durante uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na última terça-feira (7).
A medida, aprovada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), é válida até 30 de junho e visa facilitar a passagem rápida de veículos de carga contendo donativos pelos postos fiscais em todo o território nacional.
Os itens doados, como alimentos, vestuário e eletrônicos, devem ser direcionados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, às prefeituras locais ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos sediadas no estado.
Procedimento
A partir da decisão, a regra é que todas as empresas de todo o Brasil que quiserem entregar donativos ao estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada neste link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-09-24.
A exceção à regra são as empresas contribuintes de ICMS. Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS.
Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo.
Fonte: SEFAZ/AM