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ICMS no destino volta à discussão


12 mai 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A proposta de reforma tributária do governo Dilma, que ficou mais clara esta semana, prevê a redução gradativa da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todas as operações interestaduais, de modo que a incidência do tributo seja concentrada no destino. Agora, o governo está discutindo com os secretários estaduais de Fazenda o período de transição e a alíquota única que será adotada. O governo quer 2%. Alguns Estados preferem 4%, como é o caso de São Paulo.

O secretário de Fazenda paulista, Andrea Calabi, estimou a perda de seu Estado em R$ 5,19 bilhões por ano se a alíquota interestadual for reduzida para 4%, considerando uma alíquota interna média de 15%, e de R$ 8 bilhões, se ela for de 2%. Esses foram os números que ele apresentou aos senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na última terça-feira, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, está fazendo algumas simulações para estimar as perdas e os ganhos de cada Estado com a redução da alíquota interestadual.

Com base nesse trabalho, o Palácio do Planalto definirá o sistema de compensação que constará do projeto da reforma tributária, a ser encaminhado ao Congresso Nacional. O sistema prevê a criação de um fundo temporário de compensação das perdas de receitas, a concessão de incentivos tributários regionais e a realização de investimentos em infraestrutura econômica e social, em substituição à "guerra fiscal".

Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais de ICMS: de 12% e de 7%. Essa última é usada em operações dos Estados da região Sul, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais com o restante do país. Se a alíquota final de um produto é de 18%, por exemplo, o Estado exportador fica com 12% da receita (alíquota cobrada na operação interestadual) e o Estado consumidor com 6% (que é a diferença entre 18% e 12%). O sistema atual beneficia, portanto, o Estado de origem da mercadoria. E é essa situação que motiva a chamada "guerra fiscal" entre os Estados, pois todos querem ficar com a maior parcela do ICMS, o principal tributo estadual. Para isso, os governadores procuraram atrair indústrias por meio de incentivos fiscais.

A arrecadação do ICMS em 2010 mostra bem essa realidade. Apenas cinco Estados (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná) concentraram 64,38% de toda a receita do ICMS (veja tabela abaixo). Os outros 22 ficaram com apenas 35,62%. Essa concentração reflete claramente a base industrial desses cinco Estados, onde estão 51,4% da população brasileira. O consumo é, portanto, mais descentralizado que a produção.

O diagnóstico de todos os especialistas em tributação é o de que a "guerra fiscal" entre os Estados só acabará quando a incidência do ICMS for concentrada no destino das mercadorias, ou seja, no Estado consumidor. A "guerra" chegou ao seu ápice, pois atualmente até mesmo os Estados ricos e desenvolvidos entraram no jogo, concedendo incentivos para não perder suas indústrias, e outros estão concedendo benefícios aos produtos importados para que eles entrem no País por seus portos, na chamada "guerra dos portos". Com câmbio valorizado, taxas de juros estratosféricas, agora o produto nacional está sendo obrigado a enfrentar mercadorias importados que pagam menos ICMS.

Inicialmente, o governo Dilma apresentou uma proposta para acabar com a "guerra dos portos". A ideia é reduzir, em três anos, a alíquota interestadual do ICMS incidente sobre produtos importados para 2%. Alguns Estados (Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás, principalmente) reagiram e dizem que só aceitam discutir essa questão no âmbito de uma reforma mais ampla do ICMS, que contemple também uma definição sobre a tributação dos produtos eletrônicos.

Há questões legais que precisam ser avaliadas. O economista José Roberto Afonso, especialista em tributação, está convencido de que o texto constitucional veta a criação de alíquotas diferenciadas de ICMS para produtos nacionais e importados. "O artigo 152 da Constituição diz que os Estados e os municípios não podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino", observou, em conversa com este colunista. "Esse foi um debate que houve durante a Constituinte de 1988. Colocou-se este dispositivo para evitar o protecionismo comercial e para impedir que os Estados fixassem alíquotas diferenciadas discriminando produtos", relembrou.

A proposta de reforma tributária do governo evoluiu, portanto, para uma abordagem mais ampla, com a redução da alíquota do ICMS em todas as operações interestaduais. Mas esse é apenas o início da discussão, pois os detalhes da proposta ainda não são conhecidos. Uma das questões mais espinhosas é definir se a nova alíquota interestadual incidirá também sobre o petróleo e os seus derivados e sobre energia elétrica.


Fonte: Valor Econômico