14 mai 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) concedeu autorização, em caráter excepcional, para que estabelecimentos do Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) do estado do Rio Grande do Sul possam processar matérias-primas oriundas de outros estabelecimentos com inspeção para fabricação de produtos.
“Embora ainda seja difícil quantificar os prejuízos totais, o Governo está comprometido e a agropecuária terá todo o apoio”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
A medida é mais uma flexibilização que o Ministério adota, diante do cenário de calamidade pública em diversos municípios do estado, para auxiliar o setor de produtos de origem animal nas perdas econômicas e assegurar a continuidade do fornecimento de alimentos à população do RS.
“Por exemplo, um animal abatido em um serviço de inspeção municipal que não integra o Sisbi-POA poderá, neste momento, ser industrializado em uma unidade com Sisbi e, assim, transformado em um embutido que pode utilizar na sua rotulagem o selo do Sistema Brasileiro de Inspeção, atestando a qualidade deste produto”, explica o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.
Entre as regras, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa destaca que os estabelecimentos fornecedores das matérias-primas devem observar as condições higiênico sanitárias satisfatórias de funcionamento das operações, produção, manipulações, acondicionamento e conservação adequada dos produtos, bem como, no caso de abatedouros frigoríficos, a realização da inspeção ante e post-mortem seguindo os critérios do Decreto n° 9.013/2017.
Já os estabelecimentos processadores, que fabricarão os produtos com utilização do selo Sisbi na rotulagem, devem se atentar a previsão de controle de recebimento de matéria-prima, de rastreabilidade e da produção.
SISBI-POA
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal em todo o país.
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Consórcios Públicos Municipais que quiserem podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço de Inspeção Federal. Para obtê-la, é necessário demostrar que possuem condições de executar a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal com a mesma eficiência do Mapa.
Com o Sisbi, os estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Estadual, Municipal e seus consórcios, podem ampliar a comercialização de seus produtos em todo o território nacional.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária