14 mai 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria da Fazenda esclarece aos contribuintes que o imposto antecipado relativo à entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação deve ser tomado como crédito fiscal, quando cabível, no período fiscal de seu efetivo recolhimento, nos termos do artigo 20-A da Lei nº 15.730/2016.
Esta regra se aplica ainda que tenha havido prorrogação do prazo de recolhimento, a exemplo das operações cujo prazo recaía no mês de abril de 2024 e foi prorrogado para 3 de maio de 2024, por meio do Decreto nº 56.528, de 26 de abril de 2024
Fonte: SEFAZ/PE