ICMS/RS: Estado prorroga prazo de entrega de obrigações acessórias do ICMS


15 mai 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Receita Estadual estendeu o prazo de entrega da Guia de Arrecadação do ICMS e da Substituição Tributária (GIA-ICMS e GIA-ST), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para todos os contribuintes do Rio Grande do Sul até junho. A medida é válida para empresas de todas as localidades do Rio Grande do Sul.

A prorrogação abrange a obrigação acessória da GIA-ICMS com vencimento entre 24 de abril e 10 de junho de 2024, que poderá ser entregue até 15 de junho. Em relação aos arquivos da GIA-ST, EFD e DeSTDA, a flexibilização abarca as operações realizadas em abril. A GIA-ST poderá ser apresentada até 10 de junho, a EFD até 15 de junho e a Destda até 28 do mesmo mês.

Com a ampliação dos prazos, o fisco gaúcho permite que as empresas mantenham a regularidade tributária, mesmo diante das dificuldades operacionais causadas pelas enchentes. A medida também possibilita que os contribuintes concentrem esforços na reconstrução dos negócios.

Novo calendário

- GIA-ST das operações de abril de 2024 -> entrega até 10 de junho

- GIA-ICMS com vencimento entre 24 de abril e 10 de junho -> entrega até 15 de junho

- EFD das operações de abril de 2024 -> entrega até 15 de junho

- Destda das operações de abril de 2024 -> entrega até 28 de junho  

Instrução Normativa 36/2024, que modifica os prazos da GIA-ICMS e EFD.
Instrução Normativa 40/2024, que modifica os prazos da GIA-ST e Destda.


Fonte: SEFAZ/RS