MTE autoriza a suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores do Rio Grande do Sul


17 mai 2024 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

Foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 729 que autoriza a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.  Atualmente, são 46 municípios beneficiados, listados na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa medida faz parte de um conjunto de ações do MTE para ajudar os trabalhadores gaúchos. 

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem 10 dias para definir os procedimentos operacionais para a suspensão do recolhimento pelos empregadores. A Portaria suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril a julho de 2024 para as empresas localizadas em municípios que têm decretação de calamidade. Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido. 

Os 46 municípios beneficiados pela Portaria do FGTS - Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul,  Candelária,  Canoas, Canudos do Vale,  Caxias do Sul,  Colinas,  Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul,  Encantado,  Estrela,  Fontoura Xavier,  Guaíba,  Imigrante,  Lajeado, Marques de Souza,  Montenegro,  Muçum,  Pelotas,  Porto Alegre,  Putinga,  Relvado,  Rio Grande,  Rio Pardo,  Roca Sales,  Rolante,  Santa Cruz do Sul,  Santa Maria, Santa Tereza,  São Jerônimo,  São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul,  São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul,  São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu,  Taquari, Travesseiro,  Venâncio Aires,  Veranópolis. 

Seguro-desemprego – Nesta quinta-feira (16), foi publicada a Portaria que autoriza o ministro Luiz Marinho a conceder a ampliação do benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores com domicílio em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes. A liberação financeira para pagamento do benefício é de até R$875.770 milhões, que corresponde ao pagamento adicional de até duas parcelas a até 245.563 trabalhadores habilitados. A média do valor da parcela é de R$1.782,50.

 Veja as Portarias aqui.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego