13 mai 2011 - IR / Contribuições
Através da Instrução Normativa RFB nº 1.154/2011 - DOU 1 de 13.05.2011, foram regulamentadas as regras de dedutibilidade dos juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada vinculada ou residente em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, bem como sobre a dedutibilidade de despesas gerais incorridas por fonte situada no Brasil a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, nos termos previstos nos arts. 24 a 26 da Lei nº 12.249/2010.
Fonte: IR-LegisWeb