Alteração de tratamento administrativo - Anvisa


23 mai 2024 - Comércio Exterior

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Comunicamos que a partir de 29/05/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
 
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

a) 13021930 - De Ginkgo biloba, seco

29181400 - Ácido cítrico

21069090 - Outras

Destaque 080 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano

b) 30049098 - Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

30061090 - Outros

Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

c) 21069090 – Outras

13021930 - De Ginkgo biloba, seco

30061090 – Outros

19059090 – Outros

Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

d) 24041100 - Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído

24041200 - Outros, que contenham nicotina

24041900 - Outros

85434000 - Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes

Destaque 088 – Produtos fumígenos

e) 13021930 - De Ginkgo biloba, seco

Destaque 085 - 085 - Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)

2. Exclusão dos textos descritivos dos destaques administrativos indicados a seguir:

a)    21069090 – Outras

Destaque 001 - Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia

b)    13021930 - De Ginkgo biloba, seco

Destaque 001 – Padrão de referência para ensaio de proficiência

c)    30061090 – Outros

Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Fonte: Siscomex