27 mai 2024 - Trabalho / Previdência
Por iniciativa do Governo Federal, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) aprovou, no último dia 9 de maio, a liberação de duas parcelas adicionais aos trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1 de dezembro de 2023 a 5 de maio de 2024, data em que foi decretado o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal aos 336 municípios do Rio Grande do Sul, por meio da portaria MIDR 1.379, de 2024.
Para esses trabalhadores que estão recebendo o benefício, além das parcelas que já teriam direito, o seu período foi ampliado para mais dois meses, cujas parcelas adicionais serão pagas a cada 30 dias, contados da data do recebimento da última parcela. O primeiro lote de pagamento adicional de parcelas ocorreu no dia 21 de maio para os trabalhadores e os próximos lotes serão emitidos e pagos semanalmente. Como exemplo, a pessoa que recebeu a última parcela do seu benefício em abril, terá direito a essa primeira parcela adicional no dia 21 de maio e a segunda parcela no mês seguinte. Para maiores informações, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. A consulta poderá ser realizada informando o número do CPF ou o número do PIS. As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego