29 mai 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Minas Gerais tem quase 8 mil trabalhadores registrados em cooperativas e associações de catadores de sucatas. Muitos outros fazem seu trabalho sem vínculo com as entidades, nas ruas ou em lixões. Seja qual for a condição, é grande a expectativa de mudança de realidade de quem vive da reciclagem com o novo benefício fiscal proposto pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e aprovado, sob forma de convênio, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
As cooperativas ou associações de catadores poderão vender os materiais recicláveis à indústria, dentro do estado, sem precisar recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo as entidades, a iniciativa vai contribuir para a melhoria do valor pago aos catadores e fomentar novos povos de trabalho nas cooperativas.
A medida é comemorada, sobretudo, neste mês em que foi celebrado o Dia Mundial da Reciclagem (17 de maio), mesma data em que ocorreu a reunião do Confaz e foi aprovado o convênio.
Getúlio Andrade da Silva, de 44 anos, é catador de sucatas nas ruas de Belo Horizonte desde os 12 anos. Associado há mais de três décadas à Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reciclável (Asmare), ele conta que o baixo valor obtido na venda dos materiais é uma das maiores insatisfações. Portanto, a isenção do imposto desperta a esperança de dias melhores.
“Espero que chegue até a nós essa decisão, pois, a partir do momento que você retira um imposto, obriga quem compra a valorizar a mercadoria, já que não haverá o tributo em cima desse produto. O valor do imposto que ele pagaria para o Estado tem que voltar para a nossa categoria, pagando melhor para valorizar mais o nosso trabalho”, reflete Getúlio.
O Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável (Insea), organização não governamental que presta orientação técnica a cooperativas e à administração pública, participou dos diálogos junto à SEF/MG para a construção do convênio.
A diretora-presidente do Insea, Marislene Nogueira, diz que a isenção do ICMS foi abraçada com muito empenho pelo Governo de Minas.
“A isenção é uma conquista. A conta precisa fechar para as associações e cooperativas manterem a remuneração dos catadores sem precarizar o serviço. A isenção vai permitir que as organizações invistam em suas estruturas e no pessoal”, afirma.
Decisão de viés social
O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, ressalta que, além do impacto ambiental e compliance, a criação do convênio teve um escopo social.
“O objetivo foi a percepção do impacto social e da necessidade de formalizar essa etapa da cadeia de originação das sucatas dentro do Estado. A decisão tem um efeito social para o catador e, para a indústria, representa maior acesso ao material”, diz Luiz Claudio, sinalizando que essa é uma política de governo.
“Por orientação do governador Romeu Zema, procuramos ter um bom ambiente de negócios e de impacto social e, sempre que possível, a redução da carga tributária dentro do Estado”.
O que muda na tributação
As vendas dos materiais recicláveis à indústria passarão a ter isenção do ICMS nas operações internas (realizadas dentro dos próprios estados). Até então, tais operações eram tributadas com diferimento (pagamento do tributo numa etapa posterior). A alíquota padrão de ICMS nas operações internas em Minas é de 18%.
As operações interestaduais, vendas realizadas para a indústria situada fora dos estados de origem, continuarão sendo tributadas, variando de 7% a 12%, dependendo do destino.
Após ratificado pelo conselho, o convênio será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, posteriormente, regulamentado pelo Estado.
Fonte: SEFAZ/MG