Receita arrecadará R$ 600 mi com multas a contribuintes


15 abr 2010 - IR / Contribuições

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A Superintendência da Receita Federal em São Paulo estima arrecadar cerca de R$ 600 milhões em multas de contribuintes que omitiram informações em suas declarações de Imposto de Renda (IR) dos últimos cinco anos. A estimativa foi calculada na "Operação Quebra-Cabeças", que selecionou fortes indícios de sonegação dos contribuintes dos 645 municípios paulistas.

De acordo com o Superintendente da Receita Federal, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, a estimativa foi obtida com o aprofundamento da investigação de indícios, apurados no cruzamento de dados dos sistemas da Receita e no curso de operações especiais de fiscalização, que detectaram a omissão de rendimentos e o uso indevido de despesas dedutíveis.

"Além da omissão de rendimentos do trabalho assalariado e autônomo e a utilização simulada de despesas médicas e de instrução, estamos indo a campo investigar a omissão de rendimentos em aplicações nas bolsas de valores, mercadorias e futuros, e o uso de fundos de investimento e de previdência privada para iludir o Fisco", afirmou Vasconcelos, em nota divulgada pela Receita.

De acordo com Vasconcelos, o aprofundamento das investigações favorece a localização de esquemas de fraude, conluio e simulação, ocorrências em que as multas pelo não recolhimento de tributos, que normalmente é de 75% do imposto devido, são majoradas para 150% ou 225%. Como exemplo, ele cita a "Operação Mansões" que começou a auditar 10 mil pessoas físicas e 300 construtoras desde o final de 2009 e já recuperou R$ 40 milhões

"A partir dos indícios de não recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes em obras de construção civil e detectamos que alguns cidadãos sonegavam outros tributos e as ações foram estendidas. Uma operação acaba ajudando a outra e quem ganha com isso é a imensa maioria dos cidadãos que cumprem corretamente suas obrigações", avaliou.

O Superintendente lembra ainda que a Receita Federal é a responsável pelo processo administrativo de cobrança do crédito tributário, que pode redundar em processo judicial de execução fiscal a cargo da Procuradoria da Fazenda Nacional. Nos casos de fraude, sonegação e crime contra a ordem tributária, no entanto, a ação não se esgota na esfera administrativa ou na execução da dívida, e as representações fiscais são encaminhadas ao Ministério Público Federal para abertura do processo penal contra os responsáveis. "Mais cedo ou mais tarde o sonegador é surpreendido com um processo e isso está cada vez mais comum, diante das inúmeras ferramentas de combate aos ilícitos que a Receita Federal possui", conclui.


Fonte: Diário do Comércio – SP