2 jun 2010 - Trabalho / Previdência
Empresas brasileiras dos mais diversos setores que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente (de 1%, 2% ou 3%) reduzidas pela metade a partir de 1º de setembro deste ano. A medida, que beneficiará - pelos números atuais - cerca de 350 mil empresas, é uma das principais alterações na metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Reunidos nessa segunda-feira (31), em Brasília, os conselheiros acataram por unanimidade uma nova resolução que aperfeiçoa o FAP, em vigor desde janeiro deste ano. Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, o fator serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 952.561 empresas. Após a sua aplicação, as que têm maior acidentalidade têm tarifas maiores e empresas com menor acidentalidade têm alíquotas menores.
Outra modificação faz dobrar a alíquota do Seguro Acidente da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.
“O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é prova inequívoca de que o diálogo social qualificado é necessário para avançarmos na construção de políticas públicas com o objetivo de beneficiar toda a sociedade”, afirma o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. Ele destaca que a intenção do governo é continuar trabalhando na definição e aprimoramento de políticas e ações para proteger e estimular o trabalhador e o “bom empregador”, que não mede esforços para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Outras duas modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em 2011. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.
O Conselho também determinou que as empresas que não declararem corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terão, em 2011, a alíquota arbitrada em 1,0. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Persistindo ainda o problema, o FAP do ano subseqüente será igual a 2,0. Esse é um mecanismo para coibir práticas irregulares no preenchimento eletrônico da GFIP por algumas empresas.
As novas regras do FAP para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição (malus), como incentivo para investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes e protejam os trabalhadores. Entretanto, empresas que apresentarem registros de óbito ou invalidez permanente – excetuando acidentes de trajeto – não farão jus ao desconto.
O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social, para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, agora aperfeiçoada, o governo quer estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.
A adoção dessa medida significa um novo tempo para o setor, pois ajuda a diminuir o custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB (R$ 56 bilhões) em despesas diretas e indiretas em decorrência da acidentalidade e das condições insalubres, penosas e perigosas no ambiente de trabalho.
Fonte: Ministério da Previdência Social