5 jun 2024 - Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 46, de 4 de junho de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos contribuintes cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios, atingidos por desastre natural:
Arambaré
Doutor Ricardo
Rio Grande
São Lourenço do Sul
São Valentim do Sul
Triunfo
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração |
Vencimento original |
Vencimento prorrogado |
04/2024 |
20/05/2024 |
20/06/2024 |
05/2024 |
20/06/2024 |
22/07/2024 |
Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem gerar novamente os documentos no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A Portaria CGSN nº 45/2024 permanece em vigor.
Fonte: Simples Nacional