ICMS-RS: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Simples Nacional


13 mai 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.018, de 11 de maio de 2011 (DOE de 12.05.2011), alterou o RICMS/RS, com fundamento no disposto no Convênio ICMS 35/11, para estabelecer que nas operações interestaduais promovidas por contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional, a base de cálculo será determinada mediante a utilização do percentual de margem de valor agregado previsto para as operações internas, conforme Livro III, art. 37, nota 02, e art. 53-B, nota 01.

As disposições contidas no referido decreto passam a surtir efeitos a partir de 1º de junho de 2011.


Fonte: ICMS - LegisWeb