11 jun 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio da Coordenadoria de Atendimento e Execução (Coate), em parceria com a Coordenadoria de Arrecadação (Coart) e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic), está implementando mudanças no sistema do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Nesse primeiro momento, a mudança de sistema contemplará, especificamente, as doações inter vivos a partir do dia 13 de junho (quinta-feira).
O objetivo da mudança consiste em trazer simplificação, redução da burocracia, proporcionar total acompanhamento da tramitação do processo, trazendo maior interação do contribuinte com o Fisco na resolução do processo e pagamento do ITCD, viabilizando assim maior agilidade no fluxo.
O secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, enalteceu a iniciativa salientando a importância do novo sistema para o atendimento das demandas do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao ITCD. “Os incrementos ao sistema certamente seguem na direção de permitir mais acessibilidade, melhorando a aproximação entre Fisco e sociedade. Isso demonstra a preocupação da Fazenda em ouvir os cidadãos ao investir em inovação”, destacou o titular da pasta.
Para o orientador da Célula do ITCD (CEITCD), Lucas Cajado, o lançamento atende a uma antiga demanda da sociedade pela unificação de sistemas processuais, sistemas de transação e sistemas de recolhimento de guias, nas quais o imposto é calculado. “O sistema foi desenhado para trazer mais simplicidade, mas ao mesmo tempo, que reduz a burocracia e permite maior transparência”, pontuou o fazendário.
Benefícios da integração de sistemas
Dentre as alterações, o procedimento de autorização para o uso do sistema ficará mais fácil. Com a implantação do novo sistema, o processo relacionado ao ITCD inter vivos funcionará em plataforma única, não necessitando de formalização do processo no Tramita.
Agora, será permitido solicitá-la por meio da plataforma do Governo do Estado, “Acesso Cidadão”. Além disso, o próprio contribuinte poderá cadastrar processos, anexar documentos e guias de recolhimento. Esse tipo de cadastro será integrado ao sistema processual de pedido de cálculo, sendo também possível ao contribuinte acessar toda tramitação do processo na Sefaz-CE.
Ao contribuinte será ainda permitida a mudança de procurador, responsável pelo acompanhamento do processo, como também possibilitará a resolução das pendências indicadas.
O orientador da CEITCD, Lucas Cajado, explicou ainda que “o sistema já foi integrado também à base do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), de modo que o cálculo pelo cadastro de automóveis também já é automático”.
Fonte: SEFAZ/CE