DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária


18 jun 2024 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

Publicada no DOU de hoje, 18/06, a Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024, que institui uma nova obrigação acessória, denominada DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

A obrigatoriedade de apresentação da DIRBI se aplica às pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, aos consórcios que fazem negócios jurídicos em seu nome próprio e às Sociedades em Conta de Participação, que usufruem de benefícios citados no Anexo Único  da normatização citada, a exemplo da habilitação no PERSE.

A periodicidade da entrega será mensal e o prazo para apresentação da DIRBI  será  até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

A IN produz efeitos a partir de 01/07/2024.


Fonte: LegisWeb Consultoria